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Lei Anticorrupção precisa de regulamentação razoável

02 mar 2014
Lei Anticorrupção precisa de regulamentação razoável

Depois de aumentar o número de liminares favoráveis aos correntistas, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal já são 70 mil processos em tramitação. Clique aqui para ler a notícia.

Formação de quadrilha

A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu que oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não cometeram crime de formação de quadrilha. Com o placar de seis votos a cinco, o entendimento que prevaleceu foi de que os envolvidos não se reuniram para a prática de crime condição para que a formação de quadrilha fosse caracterizada.

Provas apagadas

A conservação das provas é obrigação do Estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa. Essa foi a tese aplicada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular provas produzidas em interceptações telefônicas e e-mails que foram apagadas pela Polícia Federal. Citando o princípio do devido processo legal, a ministra disse que as provas produzidas em interceptações não podem servir apenas aos interesses do órgão acusador e que é imprescindível a preservação de sua integralidade, sem a qual fica inviabilizado o exercício da ampla defesa.

ESPECIAIS

Entrevista de domingo

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o novo corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, explica que seu objetivo é corrigir os problemas da primeira instância por meio da ajuda, e não punir juízes. A corregedoria deve corrigir distorções, e isso ocorre com orientação no sentido de procedimentos adequados. Quando eu fui eleito, alguns juízes e cartorários do interior manifestaram um certo temor, porque a minha fama era de ser muito rígido. Eu realmente sou rígido em matéria de princípios, há coisas que eu acho intoleráveis. Mas não acho que a função do corregedor é punir, diz. 

Ver notícia em Consultor Jurídico

Nova lei pode até fechar empresa envolvida em corrupção

27 jan 2014

A partir desta quarta-feira (29), entra em vigor a Lei Anticorrupção, que vai punir as empresas em casos de atos ilícitos praticados contra a administração pública. Antes da nova regra, apenas os agentes corruptores eram punidos.

A lei prevê até mesmo o fechamento das companhias que estejam envolvidas em casos de corrupção. A multa chega a 20% do faturamento bruto anual das companhias (confira abaixo o que muda a partir de hoje).

De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, do Aidar SBZ Advogados, a lei, que é a primeira voltada unicamente para punição de empresas por atos de corrupção, representa um grande avanço, já que ela vai facilitar a punição.

— A responsabilização da pessoa jurídica era difícil, por que era preciso demonstrar a culpa ou o dolo do infrator (responsabilidade subjetiva). Agora, a punição poderá ser imposta apenas com a relação ato-nexo-dano.

Brasil está atrasado na transparência de projetos para empresas

Falcetta afirma ainda que a Lei Anticorrupção vai mudar o jeito como se faz negócio no Brasil, porque as empresas se preocuparão com as consequências econômicas e de reputação dos atos de corrupção.

— Além disso, há incentivo expresso para a prevenção. As empresas poderão, por meio de investigações internas, se adiantar às autoridades e, eventualmente, fazer um acordo, no intuito de diminuir sensivelmente o estrago financeiro e reputacional. No fim das contas, a lei, por meio de punições severas, dará início a uma modificação cultural.

O advogado especialista em direito empresarial Luiz Lara, sócio do PLKC Advogados, explica que as empresas terão que criar processos internos de aprovações para avaliar com mais rigor a ligação de consultores e fornecedores com agentes públicos ou empresas públicas.

— Com esses processos, as empresas provam para as autoridades que tomaram todas as cautelas necessárias para evitar a corrupção e atos ilícitos. Uma empresa que deseje se precaver de qualquer penalidade tem que mudar e tornar esse processo mais complexo para evitar se corromper.

Consumidor

Lara explica que o consumidor não vai sentir os efeitos da Lei Anticorrupção de maneira direta, mas vai ser beneficiado de forma indireta.

— Quando se tem esse tipo de legislação, com o tempo, os processos da empresa ficam mais honestos, não se tem despesas com corrupção, a competição é mais justa e mais saudável, e futuramente os consumidores terão preços mais baixos.

Segundo Lara, assim como os consumidores preferem comprar produtos de companhias sustentáveis, futuramente poderão preferir as empresas que têm processos internos que inibem a corrupção.

País

De acordo com Carlos Eduardo Lessa Brandão, conselheiro de administração IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), além de beneficiar as empresas promovendo uma melhora do ambiente de negócios, a lei ainda vai ajudar o Brasil como um todo.

— Para o País, é importante estar alinhado a outras nações da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] no combate à corrupção. Assim o Brasil não fica defasado e segue as boas práticas já existentes em outros países.