TJBA conta com mais duas varas exclusivas para crimes contra a ordem tributária

05 jul 2017

O Tribunal de Justiça da Bahia está ampliando a capacidade de julgamento de processos relativos a crimes contra a ordem tributária com a criação de duas varas especializadas no tema, conforme estabelece a lei 13.723/17, sancionada pelo governador Rui Costa.

De acordo com a lei, duas varas criminais já existentes passam a atuar como 1ª e 2ª Varas Especializadas, com competência para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública e a administração pública.

A nova lei reforça a atuação judicial no que diz respeito aos crimes vinculados à área tributária. No inicio do ano, o TJBA já havia destinado a 3ª, a 4ª e a 11ª Varas da Fazenda Pública para atuarem exclusivamente com processos de execução fiscal relacionados ao ICMS, o principal imposto estadual.

O objetivo das medidas é tornar mais céleres os julgamentos de processos existentes nesta esfera, o que também deve inibir a incidência de novos crimes lesivos aos cofres públicos, conforme explica a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Santiago. “Estamos empreendendo todos os esforços para dar ainda mais agilidade à tramitação dos processos envolvendo créditos tributários, com ênfase nos crimes contra a ordem tributária, visto que combater a sonegação é, principalmente, uma medida de justiça”, afirma a presidente do TJBA.

As mudanças resultam do trabalho integrado dos órgãos que compõem o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne, além do TJBA, o Ministério Público estadual (MPBA), as secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz-Ba) e da Segurança Pública (SSP-Ba) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Com ações de combate à sonegação que incluem oitivas com devedores contumazes do ICMS e operações especiais envolvendo o fisco, a polícia e o MPBA, o Cira é responsável pela recuperação de R$ 180 milhões em créditos tributários desde 2014.

Combate à sonegação – Para o secretário da Fazenda do Estado e presidente do Cira, Manoel Vitório, as iniciativas do Cira, em especial no que diz respeito à atuação das varas especializadas da justiça, tornam-se ainda mais importantes em um momento de crise econômica como o atual. “São instituições atuando juntas em uma agenda de Estado e o trabalho do Cira, além de constituir uma estratégia importante para enfrentar a crise econômica, com a recuperação dos créditos, ainda ajuda a combater a sonegação e a assegurar a concorrência leal entre as empresas”, afirma.

Os alvos da atuação do Cira são os crimes de sonegação praticados por contribuintes, com destaque para aqueles com histórico de não cumprimento de dívidas com o Estado. “Os resultados já obtidos com a recuperação de créditos do Cira nos asseguram a efetividade das ações no combate à sonegação fiscal e à omissão de recolhimento de tributos”, afirmou o secretário Manoel Vitório.

Fonte: Tribunal de Justiça – http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97348:tjba-conta-com-mais-duas-varas-exclusivas-para-crimes-contra-a-ordem-tributaria&catid=55&Itemid=202

Card 4

Recuperação dos créditos tributários devidos ao município são foco de atuação dos procuradores fiscais

28 jun 2017
Recuperação dos créditos tributários devidos ao município são foco de atuação dos procuradores fiscais

A cobrança dos créditos fiscais inscritos na Dívida Ativa e devidos ao município, depois que estes são repassados pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) é a principal atribuição desempenhada pelos procuradores que atuam na Procuradoria Fiscal (Profi) de Salvador. Aliada a ela, juntam-se a defesa nas ações em que as cobranças são questionadas pelos contribuintes e a elaboração de pareceres no âmbito administrativo. É o que explica o coordenador do setor, o procurador David Luduvice.

Além destas funções, ele explica que só o procurador fiscal pode atuar como julgador do Conselho Municipal de Tributos, na vaga de representação da Procuradoria, órgão dentro da estrutura da Sefaz. “Nossa atividade é voltada a isso: a recuperação dos créditos fiscais que os contribuintes não pagaram”, explica ele, sinalizando que a cobrança pode ser de pessoa física ou jurídica. Os tributos como o IPTU e o ISS dão origem a maioria das demandas que chegam à área.

As atribuições diárias são grandes e a Fiscal é a maior das coordenações da Procuradoria. “Nós somos a maior coordenação em termos de estrutura e não só no número de procuradores,  isso porque o setor da dívida ativa, contido na Profi, é o que possui a maior quantidade de funcionários, possuindo, inclusive, uma coordenação própria”, explica Luduvice, que atua como gestor e coordenador das diversas subdivisões dentro do setor.

A atuação dos profissionais na unidade perpassa pelos cuidados aos prazos e demandas judiciais, o impulsionamento das milhares de execuções fiscais, a elaboração dos pareceres, a gestão do estoque de dívida ativa e ainda e dos protestos extrajudiciais dos créditos, além da atuação direta no Tribunal de Justiça buscando formar precedentes favoráveis ao município e em demandas relevantes de repercussão ampla aos contribuintes, como ocorre nos casos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin’s), como na do IPTU e recentemente a do ITIV.

Segundo Luduvice, a atividade desempenhada na recuperação destes créditos possibilita ao município recursos que são destinados ao investimento em benefícios para a cidade e para os próprios cidadãos.

“O trabalho é de extrema importância, primeiro, na parte repressiva, que é justamente conseguir cobrar aqueles devedores que não pagaram os tributos oportunamente. Isso é importante porque traz receita direta para o município devolver ao cidadão na forma de serviços e equipamentos  públicos de qualidade. É daí que vem uma parte do dinheiro que é investido devolvido na cidade para atender às necessidade dos administrados”, explica ele. “Ano passado o trabalho da Profi conseguiu recuperar R$132 milhões de reais para os cofres municipais, valor que pode realizar muita coisa para a coletividade”.

O segundo ponto elencado pelo coordenador é o efeito preventivo. “Se nós tivermos uma atuação no Judiciário por meio da qual se consiga demonstrar a força das nossas teses, enfrentar de igual para igual a advocacia privada e mostrar que as teses jurídicas do município nas cobranças de créditos são válidas, que o interesse público materializado naquele crédito tributário deve prevalecer, isso terá nos contribuintes o efeito de desestimular a resistência ao pagamento dos tributos e assim irão buscar pagar regularmente”, pontua.

Card 4

Resolução define cronograma para implantação do PJe no 2º Grau do TJBA

22 jun 2017

A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do 2º Grau está formalizada com a publicação, na edição de segunda-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico, da Resolução nº 4.

Além de trazer o cronograma, a resolução define que as classes processuais de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia serão as primeiras as serem implantadas.

A medida atende à Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual. O CNJ estabelece como prazo o final de 2017 para a implementação em todos os tribunais.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já utiliza o sistema no 1° Grau em 223 unidades, com destaque para as Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais.

Há dois meses foi instituído o Grupo de Trabalho para gestão da implementação do sistema no 2º Grau.

Resolução nº. 4 – Clique para ler

Texto: Ascom TJBA

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97322:resolucao-define-cronograma-para-implantacao-do-pje-no-2-grau-do-tjba&catid=55&Itemid=202

Card 3 - APMS

Procurador do município exerce controle de legalidade dos atos da administração pública

19 jun 2017
Procurador do município exerce controle de legalidade dos atos da administração pública

O controle da legalidade dos atos da administração pública também é tarefa do procurador do município. Especialmente dos que atuam junto à Coordenadoria das Representações, a Corep – estrutura prevista na Lei Complementar nº 3 de 1991 que congrega os profissionais que atuam nas secretarias e demais órgãos da administração municipal.

Segundo o coordenador do órgão, o procurador Marcelo Luis Abreu e Silva, a atividade desempenhada por estes que atuam no contato direto com os gestores é de competência exclusivamente consultiva. “Fornecemos pareceres de diligências e conclusivos, mas quem decide é o gestor. O procurador opina para que o gestor decida”, explica.

Esta atividade está discriminada, inclusive, na referida LC, que reestruturou a Procuradoria Geral do Município do Salvador com base na Lei Orgânica do Município, no capítulo I, artigo 1º, tópico II: “emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo prefeito e, através das representações, pelos secretários do Município e dirigentes de órgãos ou entidades da administração indireta do Município”.

Conforme o coordenador da Corep, há temáticas juridicamente comuns para os procuradores que atuam nos órgãos da Administração Municipal: licitações, contratos, convênios, processos administrativos e disciplinares, direitos do servidor, concessões, permissões.

Outro ponto colocado por Marcelo Luis Abreu e Silva se refere à tarefa do próprio coordenador, mas que envolve a equipe da Corep: buscar a uniformização de entendimento da jurisprudência administração, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos bem como dos pareceres da Procuradoria.

Os procuradores do município que atuam junto à Corep são apêndices da Procuradoria nas secretariais e possuem competência “residual” quando sua atuação passeia por temáticas específicas cuja estrutura da instituição prevê um órgão especializado, como é o caso do meio ambiente, urbanismo, patrimônio. Ou seja, os casos específicos são encaminhados às coordenadorias especializadas.

Card 3 - APMS

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Zelar pelo meio ambiente e patrimônio público estão entre as atividades do procurador do município

13 jun 2017
Zelar pelo meio ambiente e patrimônio público estão entre as atividades do procurador do município

Confira entrevista com o coordenador da PROAPO, José Andrade Soares Neto, sobre o dia-a-dia dos procuradores que atuam no setor. Matéria faz parte da campanha da APMS visando esclarecer o papel do profissional e como este contribui para a cidade

Reintegração de posse de áreas públicas invadidas por particulares, questões ambientais relativas a licenciamento, demandas envolvendo o ordenamento do uso do solo e as regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) estão entre as principais demandas que chegam aos profissionais que atuam na Procuradoria do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio e Obras (PROAPO), uma das áreas de atuação da Procuradoria Geral do Município de Salvador. A informação é do coordenador do setor, o procurador José Andrade Soares Neto.

Visando esclarecer mais sobre o que faz o procurador do município que atua na área e de que forma este contribui para o zelo do patrimônio público e da gestão municipal, José Neto falou sobre as atividades que chegam ao setor e como é o dia-a-dia deste profissional.

Enquanto coordenador do setor, ele explica que cabe a ele receber as demandas passadas pela procuradora-geral e distribuir para os oito procuradores que hoje atuam no setor.  Cabe ainda a atuação em processos estratégicos, promovendo maior agilidade na solução dos casos, bem como a elaboração e homologação de pareceres e o ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao setor, tais como desapropriações e reivindicatórias.

ATUAÇÃO – As demandas recebidas são basicamente de duas naturezas: consultiva e judicial. Nas demandas consultivas, os procuradores recebem consultas dos mais diversos órgãos da prefeitura e, a partir delas, proferem pareceres conclusivos, dando orientações aos gestores e secretários sobre o assunto. Recebem ainda consultas ou requerimentos de cidadãos interessados em orientação jurídica referente ao setor em questão. Já nas demandas judiciais, os procuradores promovem a defesa do município quando este é acionado.

Dando exemplos concretos, entre os casos mais emblemáticos acompanhados pela PROAPO, José Neto relembra a retirada das barracas de praia da Orla de Salvador, o caso do Aeroclube, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) envolvendo o PDDU. Ações pertinentes a outras áreas de atuação ficam a cargo de outros setores, como é o caso das demandas tributárias (PROFI), as administrativo-trabalhistas (PROCAT), a coordenação das representações (COREP) e o gabinete da Procuradoria Geral em si, a cujas demais coordenações estão subordinadas.

Para quem desconhece o papel do profissional, o coordenador explica que o procurador tem grande importância para a cidade. “Além de promover a defesa do ente público municipal e, consequentemente, a defesa dos interesses do cidadão, existe ainda a atuação do procurador no sentido de orientar os gestores para uma atuação em conformidade com a lei. À medida que isso é feito, reflete, naturalmente, no interesse social. Outra situação é na atuação do controle interno da administração pública em caso de desvio de finalidade dos gestores”, explica ele, pontuando que nesta situação as Procuradorias são responsáveis por acompanhar e, em se comprovando alguma atuaç ão irregular, encaminhar o caso aos órgãos de controle externo competentes, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

CAMPANHA – A importância e o papel do procurador do município são alvos da campanha promovida pela Associação dos Procuradores do Município do Salvador (APMS) em comemoração aos 40 anos de fundação, neste mês de maio.

Em tempo, para o coordenador da PROAPO, a entidade de classe tem papel fundamental para o procurador. “A associação ao longo deste período vem atuando em prol da classe dos procuradores municipais de Salvador à medida dos seus interesses e na promoção de eventos sociais e culturais de grande importância para que seja promovida e mantida a união entre os procuradores. Isso leva a uma atuação mais coordenada e benéfica para a concretização das nossas atribuições para a sociedade soteropolitana”, finaliza.

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ANPM intensifica agenda em Brasília pela valorização da carreira

07 jun 2017
ANPM intensifica agenda em Brasília pela valorização da carreira

Diálogos com senadores e assessores foram reforçados nos últimos dias

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) vem intensificando a agenda de atividades legislativas em prol do fortalecimento e valorização da carreira de procurador. Nesta terça-feira, 6, o presidente da entidade, Carlos Mourão,  e a representante da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP), Heloísa Kromberg, estiveram no Senado defendendo o pleito, bem como solicitando apoio  dos senadores para a aprovação da PEC 17/2012.

Na ocasião, conversaram com o senador Hélio José (DF) e os assessores do senador José Medeiros (MT) e da senadora Marta Suplicy (SP) alertando sobre a importância de procuradores municipais concursados para que haja uma continuidade do trabalho realizado.

Na última quarta-feira, (31), a diretoria da entidade também esteve presente no Senado, juntamente com representantes de associações municipais, quando conversou com o senador Eduardo Lopes (RJ) e com a assessoria do senador Romário (RJ).

Já na terça (30), o diálogo aconteceu com os assessores dos senadores Antônio Carlos Valadares (SE), Eduardo Amorim (SE), José Agripino (RN) e da senadora Maria do Carmo Alves (SE).

A PEC 17/2012 encontra-se em trâmite na Secretaria Legislativa do Senado Federal desde o dia 11 de maio, aguardando envio ao plenário.

*Com foto e informações do site ANPM

 

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O que faz um procurador do município?

05 jun 2017
O que faz um procurador do município?

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O procurador representa o município judicialmente e extrajudicialmente, além de exercer as funções de consultoria e assessoramento, conforme dispõe a Lei Complementar nº 3/1991, que reestruturou a Procuradoria Geral do Município do Salvador, com base na Lei Orgânica do Município. No que diz respeito ao assessoramento, o procurador do município mostra “o caminho certo para que gestores públicos possam realizar projetos que melhorem a vida nas cidades”, como coloca a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) em vídeo publicizado em redes sociais .

São bacharéis em Direito cujo ingresso na carreira depende de concurso público de provas e títulos, conforme a referida LC (acesse aqui na íntegra). Segundo destaca a presidente da Associação dos Procuradores do Município do Salvador (APMS), Lisiane Guimarães, os procuradores são profissionais preparados e concursados para salvaguardar o interesse público, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. As atividades são as mesmas de um advogado, mas com particularidades, amparadas pela legislação, que dispensam, por exemplo, o uso de uma procuração para realizar as suas defesas.

Veja abaixo todas as competências descritas pela LC nº 3/1991, capítulo I, artigo 1º, à Procuradoria Geral do Município, órgão central de sistema de assessoramento jurídico dos órgãos e entidade da administração da Prefeitura Municipal de Salvador. Assim, é possível ter uma ideia geral de todas as atribuições do procurador do município do Salvador:

I – representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro em geral, e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

II – emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo prefeito e, através das representações, pelos secretários do Município e dirigentes de órgãos ou entidades da administração indireta do Município;

III – representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

IV – representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

V – representar a Fazenda Municipal junto aos Cartórios de registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel do patrimônio do Município;

VI – assessorar a Fazenda Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

VII – representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

VIII – supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;

IX – examina as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

X – promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;

XI – minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;

XII – promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

XIII – promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;

XIV – coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, Secretários de Município e outras autoridades do Município, quando acoimadas de coatoras;

XV – diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;

XVI – propor ao Prefeito a provocação de representação a do Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

XVII – propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;

XVIII – promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, a vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;

XIX – exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

XX – sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração, descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;

XXI – colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;

XXII – requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da PMS, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional especializado;

XXIII – celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos;

XXIV – zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos.

No vídeo da ANPM citado acima, é possível encontrar uma definição para o procurador do município, baseada na LC nº 3: “advogado do município que atua a favor do interesse público fora e dentro dos tribunais” (assista aqui o vídeo).  Assim, como todo advogado, as atribuições do procurador são disciplinadas pela Lei nº 8.906/2014, que dispõe sobre o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta legislação, é possível constatar a classificação da atividade no artigo 3º § 1º, como “advogado público”. (veja aqui a legislação)

A LC nº 03/1991 veio disciplinar o que estava previsto na Lei Orgânica do Município, datada de 5 de abril de 1990 e determina também a estrutura básica da Procuradoria Geral do Município, em que é possível verificar as áreas de atuação do procurador, tais como a Procuradoria Fiscal,a Procuradoria Cível, Administrativa e Trabalhista, a Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras.  Acesse aqui a lei orgânica na íntegra.

 

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Procurador do município de Salvador assume vice-diretoria de faculdade de Direito da UFBA

05 jun 2017
Procurador do município de Salvador assume vice-diretoria de faculdade de Direito da UFBA

O procurador do município Francisco Bertino é o novo vice-diretor da Faculdade de Direito da UFBA. O resultado da eleição foi divulgado na última sexta, 2 de junho. Bertino assumirá o mandato por 4 anos, juntamente com o diretor eleito, Júlio Rocha, que ocupará o cargo de Celso Castro. Bertino pertence ao departamento de Direito Público da faculdade, é ex-presidente da APMS e atual diretor jurídico da ANPM.

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ANPM

ANPM lança novo clube de vantagens

30 maio 2017
ANPM lança novo clube de vantagens

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A partir de agora, todos os associados poderão acessar o novo clube de vantagens da ANPM, sem nenhum tipo de custo adicional.

São mais de 400 empresas, distribuídas em mais de 4 mil lojas no Brasil e no mundo. É o momento para renovar a decoração da casa, trocar de veículo, comprar medicamentos e programar a viagem de férias com a família.

O associado só precisa acessar o link ANPM tem mais vantagens e digitar o CPF ou e-mail. É importante estar com o cadastro atualizado.

Seja bem-vindo a um novo mundo de vantagens!

Fonte: site ANPM

ANPM realizará seminário sobre execução fiscal e Direito Tributário em junho

26 maio 2017

Procuradores interessados em participar de evento na área fiscal e tributária devem ficar atentos. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais realizará nos dias 29 e 30 de junho, em Balneário Camboriú (SC), o I Seminário Regional de Execução Fiscal e Direito Tributário Municipal.

O evento é organizado pela Escola Superior de Direito Municipal, e acontecerá no Hotel Sibara Flat e Convenções. O investimento para profissionais é de R$100,00 e para procuradores associados à ANPM e estudantes é de R$50,00.

Dentre os temas que serão debatidos na conferência de abertura e painéis estarão  a racionalização da cobrança da dívida ativa, resolução de conflitos tributários via autocomposição na área tributária municipal, tecnologias inovadoras em Procuradorias Municipais, constituição da CDA e redirecionamento da execução fiscal, debates preparatórios para o XIV CBPM – 2017, entre outros.

Confira a programação completa, palestrantes e maiores informações sobre inscrições no site do evento: http://esdmvirtual.site.com.br/ .