Card 3 - APMS

Procurador do município exerce controle de legalidade dos atos da administração pública

19 jun 2017
Procurador do município exerce controle de legalidade dos atos da administração pública

O controle da legalidade dos atos da administração pública também é tarefa do procurador do município. Especialmente dos que atuam junto à Coordenadoria das Representações, a Corep – estrutura prevista na Lei Complementar nº 3 de 1991 que congrega os profissionais que atuam nas secretarias e demais órgãos da administração municipal.

Segundo o coordenador do órgão, o procurador Marcelo Luis Abreu e Silva, a atividade desempenhada por estes que atuam no contato direto com os gestores é de competência exclusivamente consultiva. “Fornecemos pareceres de diligências e conclusivos, mas quem decide é o gestor. O procurador opina para que o gestor decida”, explica.

Esta atividade está discriminada, inclusive, na referida LC, que reestruturou a Procuradoria Geral do Município do Salvador com base na Lei Orgânica do Município, no capítulo I, artigo 1º, tópico II: “emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo prefeito e, através das representações, pelos secretários do Município e dirigentes de órgãos ou entidades da administração indireta do Município”.

Conforme o coordenador da Corep, há temáticas juridicamente comuns para os procuradores que atuam nos órgãos da Administração Municipal: licitações, contratos, convênios, processos administrativos e disciplinares, direitos do servidor, concessões, permissões.

Outro ponto colocado por Marcelo Luis Abreu e Silva se refere à tarefa do próprio coordenador, mas que envolve a equipe da Corep: buscar a uniformização de entendimento da jurisprudência administração, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos bem como dos pareceres da Procuradoria.

Os procuradores do município que atuam junto à Corep são apêndices da Procuradoria nas secretariais e possuem competência “residual” quando sua atuação passeia por temáticas específicas cuja estrutura da instituição prevê um órgão especializado, como é o caso do meio ambiente, urbanismo, patrimônio. Ou seja, os casos específicos são encaminhados às coordenadorias especializadas.

Card 3 - APMS

40 anos destaque site

Zelar pelo meio ambiente e patrimônio público estão entre as atividades do procurador do município

13 jun 2017
Zelar pelo meio ambiente e patrimônio público estão entre as atividades do procurador do município

Confira entrevista com o coordenador da PROAPO, José Andrade Soares Neto, sobre o dia-a-dia dos procuradores que atuam no setor. Matéria faz parte da campanha da APMS visando esclarecer o papel do profissional e como este contribui para a cidade

Reintegração de posse de áreas públicas invadidas por particulares, questões ambientais relativas a licenciamento, demandas envolvendo o ordenamento do uso do solo e as regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) estão entre as principais demandas que chegam aos profissionais que atuam na Procuradoria do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio e Obras (PROAPO), uma das áreas de atuação da Procuradoria Geral do Município de Salvador. A informação é do coordenador do setor, o procurador José Andrade Soares Neto.

Visando esclarecer mais sobre o que faz o procurador do município que atua na área e de que forma este contribui para o zelo do patrimônio público e da gestão municipal, José Neto falou sobre as atividades que chegam ao setor e como é o dia-a-dia deste profissional.

Enquanto coordenador do setor, ele explica que cabe a ele receber as demandas passadas pela procuradora-geral e distribuir para os oito procuradores que hoje atuam no setor.  Cabe ainda a atuação em processos estratégicos, promovendo maior agilidade na solução dos casos, bem como a elaboração e homologação de pareceres e o ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao setor, tais como desapropriações e reivindicatórias.

ATUAÇÃO – As demandas recebidas são basicamente de duas naturezas: consultiva e judicial. Nas demandas consultivas, os procuradores recebem consultas dos mais diversos órgãos da prefeitura e, a partir delas, proferem pareceres conclusivos, dando orientações aos gestores e secretários sobre o assunto. Recebem ainda consultas ou requerimentos de cidadãos interessados em orientação jurídica referente ao setor em questão. Já nas demandas judiciais, os procuradores promovem a defesa do município quando este é acionado.

Dando exemplos concretos, entre os casos mais emblemáticos acompanhados pela PROAPO, José Neto relembra a retirada das barracas de praia da Orla de Salvador, o caso do Aeroclube, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) envolvendo o PDDU. Ações pertinentes a outras áreas de atuação ficam a cargo de outros setores, como é o caso das demandas tributárias (PROFI), as administrativo-trabalhistas (PROCAT), a coordenação das representações (COREP) e o gabinete da Procuradoria Geral em si, a cujas demais coordenações estão subordinadas.

Para quem desconhece o papel do profissional, o coordenador explica que o procurador tem grande importância para a cidade. “Além de promover a defesa do ente público municipal e, consequentemente, a defesa dos interesses do cidadão, existe ainda a atuação do procurador no sentido de orientar os gestores para uma atuação em conformidade com a lei. À medida que isso é feito, reflete, naturalmente, no interesse social. Outra situação é na atuação do controle interno da administração pública em caso de desvio de finalidade dos gestores”, explica ele, pontuando que nesta situação as Procuradorias são responsáveis por acompanhar e, em se comprovando alguma atuaç ão irregular, encaminhar o caso aos órgãos de controle externo competentes, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

CAMPANHA – A importância e o papel do procurador do município são alvos da campanha promovida pela Associação dos Procuradores do Município do Salvador (APMS) em comemoração aos 40 anos de fundação, neste mês de maio.

Em tempo, para o coordenador da PROAPO, a entidade de classe tem papel fundamental para o procurador. “A associação ao longo deste período vem atuando em prol da classe dos procuradores municipais de Salvador à medida dos seus interesses e na promoção de eventos sociais e culturais de grande importância para que seja promovida e mantida a união entre os procuradores. Isso leva a uma atuação mais coordenada e benéfica para a concretização das nossas atribuições para a sociedade soteropolitana”, finaliza.

2017-06-09-PHOTO-00001157

anpm12

ANPM intensifica agenda em Brasília pela valorização da carreira

07 jun 2017
ANPM intensifica agenda em Brasília pela valorização da carreira

Diálogos com senadores e assessores foram reforçados nos últimos dias

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) vem intensificando a agenda de atividades legislativas em prol do fortalecimento e valorização da carreira de procurador. Nesta terça-feira, 6, o presidente da entidade, Carlos Mourão,  e a representante da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP), Heloísa Kromberg, estiveram no Senado defendendo o pleito, bem como solicitando apoio  dos senadores para a aprovação da PEC 17/2012.

Na ocasião, conversaram com o senador Hélio José (DF) e os assessores do senador José Medeiros (MT) e da senadora Marta Suplicy (SP) alertando sobre a importância de procuradores municipais concursados para que haja uma continuidade do trabalho realizado.

Na última quarta-feira, (31), a diretoria da entidade também esteve presente no Senado, juntamente com representantes de associações municipais, quando conversou com o senador Eduardo Lopes (RJ) e com a assessoria do senador Romário (RJ).

Já na terça (30), o diálogo aconteceu com os assessores dos senadores Antônio Carlos Valadares (SE), Eduardo Amorim (SE), José Agripino (RN) e da senadora Maria do Carmo Alves (SE).

A PEC 17/2012 encontra-se em trâmite na Secretaria Legislativa do Senado Federal desde o dia 11 de maio, aguardando envio ao plenário.

*Com foto e informações do site ANPM

 

40 anos destaque site

O que faz um procurador do município?

05 jun 2017
O que faz um procurador do município?

campanha 1

O procurador representa o município judicialmente e extrajudicialmente, além de exercer as funções de consultoria e assessoramento, conforme dispõe a Lei Complementar nº 3/1991, que reestruturou a Procuradoria Geral do Município do Salvador, com base na Lei Orgânica do Município. No que diz respeito ao assessoramento, o procurador do município mostra “o caminho certo para que gestores públicos possam realizar projetos que melhorem a vida nas cidades”, como coloca a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) em vídeo publicizado em redes sociais .

São bacharéis em Direito cujo ingresso na carreira depende de concurso público de provas e títulos, conforme a referida LC (acesse aqui na íntegra). Segundo destaca a presidente da Associação dos Procuradores do Município do Salvador (APMS), Lisiane Guimarães, os procuradores são profissionais preparados e concursados para salvaguardar o interesse público, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. As atividades são as mesmas de um advogado, mas com particularidades, amparadas pela legislação, que dispensam, por exemplo, o uso de uma procuração para realizar as suas defesas.

Veja abaixo todas as competências descritas pela LC nº 3/1991, capítulo I, artigo 1º, à Procuradoria Geral do Município, órgão central de sistema de assessoramento jurídico dos órgãos e entidade da administração da Prefeitura Municipal de Salvador. Assim, é possível ter uma ideia geral de todas as atribuições do procurador do município do Salvador:

I – representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro em geral, e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;

II – emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo prefeito e, através das representações, pelos secretários do Município e dirigentes de órgãos ou entidades da administração indireta do Município;

III – representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

IV – representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

V – representar a Fazenda Municipal junto aos Cartórios de registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel do patrimônio do Município;

VI – assessorar a Fazenda Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

VII – representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

VIII – supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;

IX – examina as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;

X – promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;

XI – minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;

XII – promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

XIII – promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;

XIV – coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito, Secretários de Município e outras autoridades do Município, quando acoimadas de coatoras;

XV – diligenciar e adotar medidas necessárias no sentido de suspender medida liminar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança, quando para isso for solicitada;

XVI – propor ao Prefeito a provocação de representação a do Procurador Geral da República para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;

XVII – propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;

XVIII – promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, a vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;

XIX – exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

XX – sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município e dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e de órgãos da administração, descentralizada, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;

XXI – colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;

XXII – requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da PMS, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional especializado;

XXIII – celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem a extinção de processos;

XXIV – zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos.

No vídeo da ANPM citado acima, é possível encontrar uma definição para o procurador do município, baseada na LC nº 3: “advogado do município que atua a favor do interesse público fora e dentro dos tribunais” (assista aqui o vídeo).  Assim, como todo advogado, as atribuições do procurador são disciplinadas pela Lei nº 8.906/2014, que dispõe sobre o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta legislação, é possível constatar a classificação da atividade no artigo 3º § 1º, como “advogado público”. (veja aqui a legislação)

A LC nº 03/1991 veio disciplinar o que estava previsto na Lei Orgânica do Município, datada de 5 de abril de 1990 e determina também a estrutura básica da Procuradoria Geral do Município, em que é possível verificar as áreas de atuação do procurador, tais como a Procuradoria Fiscal,a Procuradoria Cível, Administrativa e Trabalhista, a Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras.  Acesse aqui a lei orgânica na íntegra.

 

chico b2 site

Procurador do município de Salvador assume vice-diretoria de faculdade de Direito da UFBA

05 jun 2017
Procurador do município de Salvador assume vice-diretoria de faculdade de Direito da UFBA

O procurador do município Francisco Bertino é o novo vice-diretor da Faculdade de Direito da UFBA. O resultado da eleição foi divulgado na última sexta, 2 de junho. Bertino assumirá o mandato por 4 anos, juntamente com o diretor eleito, Júlio Rocha, que ocupará o cargo de Celso Castro. Bertino pertence ao departamento de Direito Público da faculdade, é ex-presidente da APMS e atual diretor jurídico da ANPM.

chico b2 site

ANPM

ANPM lança novo clube de vantagens

30 maio 2017
ANPM lança novo clube de vantagens

WhatsApp Image 2017-05-30 at 12.50.36 PM

A partir de agora, todos os associados poderão acessar o novo clube de vantagens da ANPM, sem nenhum tipo de custo adicional.

São mais de 400 empresas, distribuídas em mais de 4 mil lojas no Brasil e no mundo. É o momento para renovar a decoração da casa, trocar de veículo, comprar medicamentos e programar a viagem de férias com a família.

O associado só precisa acessar o link ANPM tem mais vantagens e digitar o CPF ou e-mail. É importante estar com o cadastro atualizado.

Seja bem-vindo a um novo mundo de vantagens!

Fonte: site ANPM

ANPM realizará seminário sobre execução fiscal e Direito Tributário em junho

26 maio 2017

Procuradores interessados em participar de evento na área fiscal e tributária devem ficar atentos. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais realizará nos dias 29 e 30 de junho, em Balneário Camboriú (SC), o I Seminário Regional de Execução Fiscal e Direito Tributário Municipal.

O evento é organizado pela Escola Superior de Direito Municipal, e acontecerá no Hotel Sibara Flat e Convenções. O investimento para profissionais é de R$100,00 e para procuradores associados à ANPM e estudantes é de R$50,00.

Dentre os temas que serão debatidos na conferência de abertura e painéis estarão  a racionalização da cobrança da dívida ativa, resolução de conflitos tributários via autocomposição na área tributária municipal, tecnologias inovadoras em Procuradorias Municipais, constituição da CDA e redirecionamento da execução fiscal, debates preparatórios para o XIV CBPM – 2017, entre outros.

Confira a programação completa, palestrantes e maiores informações sobre inscrições no site do evento: http://esdmvirtual.site.com.br/ .

Tribunais debatem no CNJ como tratar ações de repercussão geral

25 maio 2017

Membros de tribunais de Justiça de todo o país se reuniram ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para discutir como lidar com as ações de repercussão geral. O instrumento foi criado em 2004 para transformar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinados processos em uma resposta única da Justiça para milhares de causas idênticas.

O déficit de pessoal para lidar com o tema em muitos tribunais, no entanto, foi apontado pelos juízes e servidores da Justiça Estadual presentes à reunião como principal empecilho para a efetividade do instituto da repercussão geral.

Criado para tornar a Justiça mais célere, a repercussão geral leva o STF a decidir, por meio do julgamento de um único processo, qual posicionamento os tribunais de instâncias inferiores devem adotar ao julgar causas idênticas àquela (leading case) julgada pelo Supremo. Esses casos são escolhidos por terem reconhecida relevância econômica, política, social ou jurídica, além de guardar semelhança com um grande número de ações que tramitam em instâncias inferiores. A concessão de medicamentos reclamada em ações públicas, por exemplo, predomina entre os temas dos recursos parados na Justiça de Pernambuco, enquanto a contratação de pessoal para o setor público concentra 70% das ações sobrestadas no Judiciário acreano, à espera de decisão do Supremo Tribunal Federal

Embora eficiente na teoria, a repercussão geral ainda não produziu impacto na quantidade de processos em andamento na Justiça – cerca de 73,9 milhões de processos aguardavam solução da Justiça ao final de 2015, de acordo com os dados mais recentes. Muitos deles (935 mil, no último dia 27 de abril, de acordo com estatísticas do STF) estão com a movimentação suspensa até que o Supremo tome uma decisão a respeito.

O encontro de terça-feira (23/5) serviu para buscar quais motivos explicam a falta de efetividade do mecanismo e formas de o CNJ e o STF auxiliarem os tribunais a dar vazão a mais demandas da sociedade, especialmente aos processos sobrestados após julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Pessoal

Na reunião, os representantes dos tribunais de Justiça reclamaram de pouco efetivo para dar conta da missão, que envolve identificar quais processos no tribunal são abrangidos pelas decisões de repercussão geral, informar os juízes a respeito e conferir a posterior aplicação do entendimento da Suprema Corte, entre outras tarefas. Embora o advento da repercussão geral date de 2004, quando da publicação da Emenda Constitucional n. 45, que seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016, a repercussão geral ganhou um setor próprio na Justiça do Maranhão há duas semanas, com a lotação de apenas um servidor. A carência de quadros é um problema também dos tribunais de Alagoas (TJAL), Minas Gerais (TJMG), Pernambuco (TJPE) e Rio Grande do Norte (TJRN).

Precisão

“Reforço a importância da catalogação correta do processo, com o cuidadoso preenchimento de informações sobre cada ação nos tribunais. Temos de ser capazes de identificar quais processos serão afetados por julgamentos de repercussão geral, especialmente agora em momento de restrição orçamentária, pois o andamento de processos gera elevados gastos para a Justiça”, disse o secretário-geral do CNJ, Júlio Andrade.

Soluções

Alguns tribunais revelaram estratégias próprias para contornar o problema. No Tribunal de Justiça de Roraima, o cadastramento não cabe mais aos juízes ou a seus subordinados, e sim ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) local. No Tribunal de Justiça do Maranhão, uma gratificação é paga aos servidores para estimulá-los a preencher corretamente os cadastros.

O acervo gerado pelos sobrestamento de processos de repercussão geral reflete nas finanças da Justiça. O TJMG gasta milhares de reais anualmente para manter em galpões alugados seus processos suspensos, de acordo com seu representante, desembargador Afrânio Vilela. No Judiciário do Paraná, uma empresa de logística teve de ser contratada para separar, nos depósitos do tribunal, quais processos estão sujeitos ao alcance da repercussão geral dentre um acervo de 26 mil ações em papel, de acordo com o juiz do TJ do Paraná, Victor Martim.

Fonte: site CNJ. Link http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84831-tribunais-debatem-no-cnj-como-tratar-acoes-de-repercussao-geral

georgia campelo premio destaque site

Georgia Campello entrega prêmio ao deputado e relator do novo CPC, Paulo Teixeira

20 maio 2017
Georgia Campello entrega prêmio ao deputado e relator do novo CPC, Paulo Teixeira

Georgia Campello, procuradora municipal de Salvador (BA), vice-presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública junto ao Conselho Federal da OAB, e ex-presidente da ANPM, entregou na manhã/tarde dessa sexta-feira (19), ao deputado e relator do projeto do novo CPC, Paulo Teixeira, o prêmio “Raymundo Faoro”, homenagem dada a quem contribui para o fortalecimento e aperfeiçoamento da Advocacia Pública. Carlos Mourão, presidente da ANPM, foi responsável pela abertura da evento.

Fonte: site ANPM. Link https://www.anpm.com.br/?go=publicacoes&bin=noticias&id=1855&title=georgia-campello-entrega-premio-ao-deputado-e-relator-do-novo-cpc-paulo-teixeira-

Associações defendem derrubada de veto a redistribuição de ISS para municípios

16 maio 2017

Pauta de reivindicações de prefeituras para sair da crise foi apresentada nesta segunda-feira em comissão geral, no Plenário da Câmara

Prefeitos e associações municipais apresentaram, nesta segunda-feira (15), ao Congresso Nacional pauta de reivindicações para neutralizar a atual crise financeira. O tema foi discutido em comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados, às vésperas da 20ª Marcha de Prefeitos, que ocorre amanhã em Brasília.

A derrubada do veto à proposta que reforma a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) foi o principal pedido de prefeitos e parlamentares presentes no debate. O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei Complementar 157/16, trazendo mudanças no ISS, mas vetou o artigo que aumentava a arrecadação municipal.
O projeto original permitia que a incidência tributária sobre operações financeiras (cartão de crédito, débito e leasing) ocorresse nas cidades onde os serviços fossem prestados, e não na sede das operadoras de cartão de crédito e bancos.

A estimativa é que os municípios deixaram de arrecadar R$ 6 bilhões com o veto, montante que seria usado para equilibrar a relação entre dívida/receita dos municípios.

O deputado Herculano Passos (PSD-SP) concordou que essa verba pode ser uma ajuda extra aos municípios. “Estamos mobilizando os deputados para que a gente derrube esse veto, até porque vai ser um dinheiro novo, que será redistribuído”, afirmou.

Para o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que sugeriu a reunião, o veto à lei foi um “grande equívoco”. “É justo que esses recursos fiquem onde acontece o fato gerador, até porque o Código Tributário Nacional (CTN) diz que o recurso do tributo deve ficar no local, mas um lobby forte de alguns municípios de São Paulo tem impedido que esse imposto seja recolhido para os municípios”, argumentou.

Falando em nome da liderança do PDT, o deputado Weverton Rocha (MA), classificou a possível derrubada do veto como um “alívio” para os prefeitos. Segundo ele, até o início de janeiro deste ano, 62 municípios haviam decretado estado de calamidade financeira – uma média de cidades cidades por dia.

Custos
Os representantes municipais cobraram mais atenção do Congresso às prefeituras. “Quando forem votar uma matéria que vai gerar custos aos gestores municipais, vamos consultar os prefeitos, que são lideranças que estão enfrentando dificuldades de toda ordem”, solicitou aos parlamentares o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FMAURS), Luciano Pinto da Silva.

“São vários prefeitos querendo renunciar a seus mandatos porque não estão dando conta da alta carga de atributos”, reclamou o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM/TOV), Jairo Soares Mariano.

Queda nas transferências
Os debatedores foram unânimes em atribuir a dificuldade em ajustar as contas ao excessivo grau de dependência dos municípios em relação às transferências da União pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com a queda desses repasses, os prefeitos passam a cobrar novas formas de compensação.

Cerca de 60% dos municípios paraibanos não têm recursos próprios para investir, assinalou o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP/PB), José Vasconcelos. “É um esgoto que precisa ser consertado, um posto médico que precisa ser construído, uma escola que precisa ser reformada, mas o município não tem dinheiro”, reforçou.

Por sua vez, o presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (FAMEM), Tema Carvalho Cunha, reclamou da desigualdade nas transferências, sobretudo para atendimento à saúde. “Maranhão, Pará e Amazonas recebem cerca de R$ 150 por habitante ano, enquanto outros estados estão em torno de R$ 240. Qual o critério de distribuição desses repasses?”, indagou.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em discurso lido aos presentes pelo deputado Hildo Rocha, afirmou “ não restar dúvidas de que a crise atinge com maior gravidade os municípios mais pobres do país”, mas “que seria um erro concluir que apenas esses são afetados”. Maia observou que, nos primeiros 5 meses de 2016, os repasses da União ao FPM somaram R$ 29 bilhões – valor que, corrigido pela inflação, representa recuo de 10%.

Lei Kandir
O presidente da Associação Matogrossense de Municípios (AMM), Neurilan Fraga, cobrou a inclusão do Senado Federal no debate sobre a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que isenta de ICMS as exportações de produtos primários. Segundo ele, a legislação em vigor penaliza o cidadão, principalmente nos estados agricultores

“Só no ano passado, os municípios do Mato Grosso deixaram de arrecadar cerca de R$ 1,3 bilhão, e o governo federal fez uma compensação de apenas R$95 milhões”, ressaltou. O assunto atualmente é discutido em comissão especial na Câmara (Projeto de Lei Complementar 221/98 e apensados).

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Link http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/534608-ASSOCIACOES-DEFENDEM-DERRUBADA-DE-VETO-A-REDISTRIBUICAO-DE-ISS-PARA-MUNICIPIOS.html