Leia íntegra do artigo publicado nesta sexta, 06/03, no Jornal A Tarde, pelos procuradores André Vaccarezza e Eduardo Hassan
Viva a Advocacia Pública!
André Bastos Vaccarezza (Membro da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM e da Comissão de Advocacia Pública da OAB/BA)
Eduardo Amin Menezes Hassan (Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Salvador).
A democracia pátria concebeu a Constituição Cidadã de 1988 que, com forte inspiração nas lições de Montesquieu, elegeu a separação das funções estatais de forma independente e harmônica, reconhecendo a Advocacia Pública como função essencial à administração da justiça e instituição indispensável para a defesa do Estado e de toda a coletividade.
A Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal atua em diversos ramos do Direito, defendendo os respectivos entes (União, Estados e Municípios, além das suas autarquias e fundações), e, por consectário lógico, os atos dos seus três poderes, nos mais variados assuntos, tais como educação, saúde, políticas públicas, infraestrutura, licitação, contratos, servidores públicos etc. Por conseguinte, importa registrar que, antes da inauguração de postos de saúde, hospital, creches e universidades, praças, arenas poliesportivas, obras estruturantes, rodoviárias, aeroportos e contratação de diversos serviços, há um prévio, zeloso, árduo e, também, gratificante trabalho qualitativo exercido pelo advogado público.
Os procuradores que integram os diversos quadros da Advocacia Pública brasileira representam verdadeiras sentinelas de proteção do Estado Democrático de Direito, portando a arma do conhecimento, pregando a pacificação social (escopo primordial da ciência jurídica), presentando, conforme lições de Pontes de Miranda, a Administração Pública no pleno exercício da sua missão institucional, promovendo, também, o controle interno, consistindo nas primeiras trincheiras de combate à corrupção e orientando, juridicamente, os gestores públicos para atuarem com o devido respeito, moderação e intransigente observância aos ditames constitucionais.
No Dia Nacional da Advocacia Pública, em 7 de março, celebrar (em vigília) é preciso. Em tempos de fake news, em que vociferam percentuais inverídicos sobre despesas com pessoal para justificar pseudorreforma administrativa, com propostas imprecisas e nebulosas de desidratação de históricos direitos conquistados e consolidados que não constituem privilégios, mas, sim, prerrogativas republicanas do cargo efetivo contra investidas desarrazoadas e abusos do poder, vigiar é preciso.
Não obstante as pontuais intempéries inerentes à diuturna preservação do regime democrático, os procuradores públicos continuarão cumprindo com denodo a sua missão constitucional, com atuação firme e pujança republicana, na incessante e incansável busca da promoção da defesa do interesse da coletividade, do melhor respaldo jurídico para a consecução dos diversos serviços públicos clamados pelo povo e da decisiva colaboração institucional para uma sociedade brasileira livre, mais justa e solidária. Viva a Advocacia Pública Brasileira.