Tribunais debatem no CNJ como tratar ações de repercussão geral

25 maio 2017

Membros de tribunais de Justiça de todo o país se reuniram ontem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para discutir como lidar com as ações de repercussão geral. O instrumento foi criado em 2004 para transformar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinados processos em uma resposta única da Justiça para milhares de causas idênticas.

O déficit de pessoal para lidar com o tema em muitos tribunais, no entanto, foi apontado pelos juízes e servidores da Justiça Estadual presentes à reunião como principal empecilho para a efetividade do instituto da repercussão geral.

Criado para tornar a Justiça mais célere, a repercussão geral leva o STF a decidir, por meio do julgamento de um único processo, qual posicionamento os tribunais de instâncias inferiores devem adotar ao julgar causas idênticas àquela (leading case) julgada pelo Supremo. Esses casos são escolhidos por terem reconhecida relevância econômica, política, social ou jurídica, além de guardar semelhança com um grande número de ações que tramitam em instâncias inferiores. A concessão de medicamentos reclamada em ações públicas, por exemplo, predomina entre os temas dos recursos parados na Justiça de Pernambuco, enquanto a contratação de pessoal para o setor público concentra 70% das ações sobrestadas no Judiciário acreano, à espera de decisão do Supremo Tribunal Federal

Embora eficiente na teoria, a repercussão geral ainda não produziu impacto na quantidade de processos em andamento na Justiça – cerca de 73,9 milhões de processos aguardavam solução da Justiça ao final de 2015, de acordo com os dados mais recentes. Muitos deles (935 mil, no último dia 27 de abril, de acordo com estatísticas do STF) estão com a movimentação suspensa até que o Supremo tome uma decisão a respeito.

O encontro de terça-feira (23/5) serviu para buscar quais motivos explicam a falta de efetividade do mecanismo e formas de o CNJ e o STF auxiliarem os tribunais a dar vazão a mais demandas da sociedade, especialmente aos processos sobrestados após julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Pessoal

Na reunião, os representantes dos tribunais de Justiça reclamaram de pouco efetivo para dar conta da missão, que envolve identificar quais processos no tribunal são abrangidos pelas decisões de repercussão geral, informar os juízes a respeito e conferir a posterior aplicação do entendimento da Suprema Corte, entre outras tarefas. Embora o advento da repercussão geral date de 2004, quando da publicação da Emenda Constitucional n. 45, que seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016, a repercussão geral ganhou um setor próprio na Justiça do Maranhão há duas semanas, com a lotação de apenas um servidor. A carência de quadros é um problema também dos tribunais de Alagoas (TJAL), Minas Gerais (TJMG), Pernambuco (TJPE) e Rio Grande do Norte (TJRN).

Precisão

“Reforço a importância da catalogação correta do processo, com o cuidadoso preenchimento de informações sobre cada ação nos tribunais. Temos de ser capazes de identificar quais processos serão afetados por julgamentos de repercussão geral, especialmente agora em momento de restrição orçamentária, pois o andamento de processos gera elevados gastos para a Justiça”, disse o secretário-geral do CNJ, Júlio Andrade.

Soluções

Alguns tribunais revelaram estratégias próprias para contornar o problema. No Tribunal de Justiça de Roraima, o cadastramento não cabe mais aos juízes ou a seus subordinados, e sim ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) local. No Tribunal de Justiça do Maranhão, uma gratificação é paga aos servidores para estimulá-los a preencher corretamente os cadastros.

O acervo gerado pelos sobrestamento de processos de repercussão geral reflete nas finanças da Justiça. O TJMG gasta milhares de reais anualmente para manter em galpões alugados seus processos suspensos, de acordo com seu representante, desembargador Afrânio Vilela. No Judiciário do Paraná, uma empresa de logística teve de ser contratada para separar, nos depósitos do tribunal, quais processos estão sujeitos ao alcance da repercussão geral dentre um acervo de 26 mil ações em papel, de acordo com o juiz do TJ do Paraná, Victor Martim.

Fonte: site CNJ. Link http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84831-tribunais-debatem-no-cnj-como-tratar-acoes-de-repercussao-geral