O Tribunal de Justiça entendeu cabível a deliberação normativa de atribuir aos procuradores do município de Florianópolis a percepção de honorários de sucumbência de processos em que atuaram, “pois constituiriam espécie de ‘gratificação’ pelo bom êxito na realização do trabalho, estimulando a eficiência, a dedicação e o empenho” na defesa judicial dos interesses do Município”.
O Tribunal, além disso, determinou que os referidos honorários, recebidos pelos procuradores e consultores jurídicos devem, irrefutavelmente, ser incluídos no cômputo do teto remuneratório da Administração Municipal, por ser “verba de caráter geral conforme orientação consagrada no Supremo Tribunal Federal”.
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Fonte: ANPM