Para a AGU, as atividades privativas de advocacia prestadas para a Administração são exclusivas de servidor concursado

10 out 2016

A Ministra da AGU, Grace Mendonça, confirma que a regra é o concurso público de provas e títulos para a admissão de advogados.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão, e o vice-presidente, Raphael Serafim, estiveram nesta manhã (4.10)* na sede da Advocacia-Geral da União (AGU) para dialogar com a ministra Grace Mendonça sobre a relevância da advocacia pública Municipal.

Durante o encontro, a ministra declarou que a regra para a prestação de serviços advocatícios é o concurso público. A ministra reforçou que a contratação de bancas de advocacia por inexigibilidade é possível em situações extraordinárias, desde que seja demonstrada a natureza singular e a notória especialização do profissional.

A posição institucional da AGU também foi consignada nas Informações prestadas na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 45 protocolizada neste mês. “Isso, no entanto, não pode implicar, como quer o Conselho Federal requerente, o reconhecimento de que o único meio para a contratação do serviço advocatício pela Administração Pública é a inexigibilidade de licitação; ou, em outros termos, de que todos os serviços advocatícios são, na essência, singulares”, ressalta a Advocacia da União.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tem lutado para que todos os municípios tenham um procurador concursado, conforme prevê a Constituição, como forma de preservar a independência no controle de legalidade dos atos públicos. A posição da AGU e da ANPM são compatíveis com a defesa da valorização advocacia pública de Estado. Para Mourão, o posicionamento da ministra Grace Mendonça é imprescindível para a defesa das Instituições permanentes.

*Matéria publicada originalmente no dia 4/10.

FONTE: ANPM – https://www.anpm.com.br/?go=publicacoes&bin=noticias&id=1728&title=para_a_agu_as_atividades_privativas_de_advocacia_prestadas_para_a_administracao_sao_exclusivas_de_servidor_concursado_