Ação rescisória impede alienação de imóvel com débito milionário de IPTU em Salvador

22 dez 2016

Atuação de procuradores de Salvador aumenta as chances de pagamento de débitos tributários de R$ 49 milhões junto ao Município

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5ª Região) acolheu ação rescisória ajuizada por procuradores do Município do Salvador, que requereu a desconstituição de um acordo firmado entre particulares, nos autos da ação trabalhista nº 0010305-45.2013.5.05.0027.

Conforme a decisão, cujo julgamento ocorreu no último dia 30 de novembro, “o Município, terceiro, demonstra ser juridicamente interessado, porque a decisão objeto da ação rescisória trará resultado que afeta a relação jurídica mantida entre ele e o proprietário do bem”. Segundo explicou o procurador Thiers Ribeiro Chagas Filho, um dos integrantes Procuradoria Judicial Especializada Trabalhista, órgão da Procuradoria do Município responsável pela ação rescisória, o proprietário do referido imóvel, sobre o qual recai expressivo débito de IPTU, pretendia aliená-lo, através de acordo judicial na Justiça do Trabalho, o que reduziria significativamente as chances de o Município receber os créditos tributários, o que tornou possível a oposição à eficácia da decisão.

Além disso, conforme reconheceu a decisão, há indícios de conluio no caso, já que, durante as negociações na Justiça do Trabalho, houve, inexplicavelmente, o aumento significativo do valor que seria pago aos poucos trabalhadores que seriam contemplados e, principalmente, a subavaliação do imóvel, o qual, apesar de contar com área de 21 mil metros quadrados, em localização valorizada do bairro de Itapuã, foi negociado por R$ 600 mil.

O TRT 5ª Região, sob a relatoria do desembargador Norberto Frerichs, acolheu os argumentos apresentados pelos procuradores, por unanimidade. Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.