Uma área verde de 5 mil metros quadrados, localizada no bairro de Ondina, iria ser alvo de uma construção ilegal não fosse a ação dos procuradores do município, atuantes junto à Procuradoria do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio e Obras (Proapo), que reiteraram o pedido de liminar em querela nullitatis, após novo requerimento para liberação de AOP (Análise de Orientação Prévia), junto à Sucom e tiveram a solicitação atendida pelo juiz Mário Soares Caymmi Gomes, em decisão de antecipação de tutela, publicada em 3 de novembro último.
“Parece-me que existem contundentes motivos a exibir sólida fundamentação jurídica, bem como provas cabais, que militam em favor do deferimento do pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Salvador pela presente ação”, declara o juiz na decisão.
Conforme explicou o procurador José Soares Neto, coordenador da Proapo, a querela foi ajuizada em 2003, pela procuradora Silvia Cecília Azevedo, visando anulação de sentença que declarou como privado o imóvel público, em área nobre de Ondina, porém, até então, a tutela antecipada não havia sido apreciada. A urgência tornou-se evidente, após recente solicitação de licença para construir junto à Sucom, atual Sedur.
“Como ficou claro do resumo do caso feito no relatório desta decisão, o pedido de querela nullitatis se dá em razão de, nos autos 00465863-40.1995, não ter o juiz de primeiro grau e nem o TJBA, posteriormente, apreciado o pedido para que fosse citado como litisconsorte o Município de Salvador, o que tornou viciada a relação processual que fora, então, travada”, explica o magistrado em sua decisão.
ENTENDA O CASO
Embora haja sentença transitada em julgado, no bojo da ação n.4729954/95, declarando a propriedade da área como particular, existe ação declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis), tombada sob o n.0171704-64.2003.805.0001, pendente de julgamento no Juízo da 8a Vara da Fazenda Pública, promovida pela procuradora Silvia Cecília Azevedo, em 2003. “Nesta ação, afirma-se e comprova-se serem públicas as áreas em questão, não tendo o Município do Salvador figurado na lide pretérita, mas somente a Sucom, enquanto autarquia à época, justificando-se, assim a querela”, explica o procurador José Neto.
Antes do pronunciamento administrativo acerca da possibilidade ou não de construção na área, os procuradores aguardaram o pronunciamento judicial na querela, uma vez que a questão estaria sub judice. Mas a parte interessada argumentou haver acúmulo de multa milionária, entre 1998 e 2009, decorrente de suposto descumprimento de decisão pela Sucom de decisão proferida na Ação Cautelar nº. 0045863-40.1995.805.0001, que tramitou na mesma Vara, hoje em fase de execução – até que a então autarquia teria expedido o Alvará de Construção, estancando a multa. O alvará, porém, não foi utilizado à época e perdeu a validade.
A outra parte, no entanto, resolveu, recentemente, reiterar o pedido de expedição de novo alvará de construção, alegando que a eventual recusa da municipalidade faria tornar a incidir a multa diária da citada cautelar e, por isso, solicitou pronunciamento definitivo da Administração para que seus interesses sejam atendidos tempestivamente, evitando incidência de multa diária à municipalidade. O que fez com que o procurador reiterasse o pedido da liminar formulado na querela nullitatis, obtendo a suspensão dos efeitos da sentença transitada em julgado, impedindo assim eventual risco de alegação da incidência de multa diária, bem como construção irregular na área pública, até o desfecho do caso.
“A intenção é anular a sentença que concluiu pela natureza privada de área pública, sem a citação do Município do Salvador para figurar no feito, assegurando a integridade do bem público em litígio em Ondina” resumiu o procurador.