NOTA PÚBLICA

21 out 2020

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Procuradores do Município do Salvador (APMS) vem a público esclarecer que a Procuradora Sílvia Cecília Azevedo, citada em nota publicada pelo Jornal A Tarde no dia 19 de outubro de 2020, atuou de forma técnica e com absoluta isenção, ao analisar a legalidade da minuta do Decreto de criação do Refúgio de Vida Silvestre do Vale Encantado.

A Procuradoria Geral do Município do Salvador, pela Procuradora em questão, emitiu parecer no processo de nº 1591/2018, com vistas à uniformização de jurisprudência acerca da possibilidade da instituição de unidade de conservação ambiental por decreto municipal, e, revendo posicionamento anterior, concluiu pela viabilidade da criação de unidades de conservação seja por atos do Executivo Municipal, conforme previsto no art. 248 do PDDU/2016, seja por Lei municipal, seguindo os critérios estabelecidos no art. 86 da Lei n.º 8.915/2015.

Vale destacar que os estudos técnicos que embasaram a minuta do Decreto de criação do Refúgio de Vida Silvestre do Vale Encantado foram realizados pelo Instituto Mãos da Terra (IMATERRA), em parceria com o Coletivo SOS Vale Encantado, com o apoio do Ministério Público do Estado da Bahia, considerando o Termo de Referência elaborado pelo IMATERRA, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre este Instituto e a Secretaria Municipal da Cidade Sustentável e Inovação (SECIS), bem como as diretrizes presentes no documento denominado “Roteiro para criação de Unidades de Conservação municipais”, publicado em 2010 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Ao contrário do que sugere a referida publicação, o parecer da associada recomendou que os autos fossem encaminhados à SEDUR para conclusão da análise técnica acerca da compatibilidade entre a poligonal proposta na minuta de decreto e a poligonal aprovada pela Lei n.º 9.509/2020.

Ressaltamos, portanto, a conduta irrepreensível da Procuradora, que sempre exerceu de forma ilibada suas atribuições funcionais, e que, em momento algum, foi consultada pelo veículo a respeito do caso, antes da publicação da mencionada nota jornalística.

Abaixo versão em pdf

NOTA PÚBLICA – 21.10.20 – SILVIA CECÍLIA definitiva