Agravo regimental interposto pela Procuradoria do Município de Salvador, por meio dos procuradores José Andrade Soares Neto e Francisco Bertino de Carvalho, foi provido e obteve deferimento do pedido de suspensão de execução de sentença que condenaria o município a pagar uma multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os procuradores alegaram, na peça, que se a sentença fosse executada nos termos da decisão anterior do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o impacto e a lesão à ordem econômica repercutiriam em toda a coletividade, visto que as receitas do município são vinculadas e já têm destinação.
O desembargador federal Hilton Queiroz reconsiderou e determinou a suspensão da decisão judicial proveniente da Ação Civil Pública nº 2000.33.00.032978-2, proposta pelo Ministério Público Federal, em curso na 7ª Vara Federal, que requeria a demolição do prédio da prefeitura, na Praça da Sé. “(…) em vista dos argumentos trazidos pelo município de que, a permanecer a decisão agravada, com a manutenção da decisão recorrida, a receita do município estará comprometida, com atingimento da coletividade, vislumbro a ocorrência de danos irreparáveis à municipalidade”, aponta o desembargador na decisão.
Segundo o procurador José Soares Neto, é inquestionável a violação das ordens administrativa e econômica neste caso, já que “(..) a r. decisão tem o condão de praticamente paralisar o ativo/passivo da municipalidade”
A ação vem sendo acompanhada pela procuradoria, através do procurador Mário Pinto, desde 2000, sendo a sentença proferida em 2004, quando iniciou a fase de recursos, até 2014, com o trânsito em julgado da decisão, desafiada, agora, via ação rescisória.
Conforme analisou a presidente da APMS, Lisiane Guimarães, a atuação da Procuradoria Municipal, por meio dos procuradores que atuam na Coordenadoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras, que se empenharam no caso, foi de fundamental importância para a população de Salvador, que seria diretamente afetada se a decisão anterior fosse mantida. “Este é um caso simbólico de como é fundamental a atuação dos procuradores do município na defesa do ente público; apesar de, muitas vezes, ser incompreensível para a grande maioria da população”, ressalta a presidente.
O resultado da atuação também foi pontuado pela procuradora-geral do município em exercício, Fabiana Almeida. “A atuação dos colegas neste caso foi de fundamental importância para suspender a decisão, uma vez que nesse momento de crise era inviável por parte do município o cumprimento da sentença já transitada em julgado. Esse trabalho realizado, assim como outros de extrema relevância para o município, só confirmam a competência e importância do trabalho desenvolvido pelos procuradores “.