Associação Nacional requer edição de ato normativo reconhecendo o exercício das funções da advocacia pública como exclusivos dos procuradores efetivos, aprovados em concurso
Os presidentes das Associações dos Procuradores Municipais de Salvador (APMS) e de Camaçari (APMC), Eduardo Hassan e Carlos Eduardo Cerqueira, respectivamente, protocolaram no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) nesta quarta-feira, 5/07, pedido da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) para que seja expedido pelo órgão ato de caráter normativo – nos moldes da Instrução Normativa 003/2016, editada pelo TCE de Alagoas – em que reconhece o exercício das funções da advocacia pública como exclusivos dos procuradores efetivos, aprovados em concurso público.
No ofício, Associação Nacional cumprimenta a incisiva atuação do TCM na defesa do princípio do concurso público como forma prévia de investidura nos cargos públicos cujas atribuições sejam de natureza permanente e típicas de estado, reiterando à corte a necessidade de expedição do ato.
De acordo com a entidade, a medida, além de observar o princípio da meritocracia no acesso às funções públicas, assegura maior independência técnica à Procuradoria, na medida em que os ocupantes típicos dessa carreira típica de estado, quando concursados, dispõem de estabilidade funcional, prerrogativa essencial para o exercício do controle de legalidade interno com independência e imune de ingerências políticas de ocasião.
Presidente da APMC e da APMS