O argumento foi sustentado por Pedro Caymmi, um dos procuradores que fizeram palestra no dia de ontem no VI Congresso Baiano de Direito Municipal
Há uma dificuldade de se raciocinar juridicamente a respeito da antecipação do ITIV, na visão do procurador do município Pedro Caymmi. Segundo ele, há “uma incompatibilidade do modelo do sistema tributário nacional com o atual modelo de Estado” e o problema dos embates está justamente na questão jurídica.
Caymmi explicou que a antecipação é aplicável ao ITIV segundo decisão do Supremo Tribunal Federal e com base na Emenda nº 03/1993, que alterou o artigo 7º da Constituição Federal. “O fato de o tributo ser antipático não quer dizer que seja inconstitucional”, explicou o procurador argumentando que o Direito precisa de um pouco de positivismo, que a discussão precisa ser posta em termos técnicos. “As coisas estão perdendo o sentido. Estamos conferindo às coisas o sentido que nós queremos”, comentou acrescentando que é uma decisão que não agrada, mas que é aplicável.
A mesa da palestra de Pedro Caymmi foi presidida pelo vice-presidente da APMS, David Luduvice. Foi a segunda da tarde de ontem, quinta, 21/09, do VI Congresso Baiano de Direito Municipal. Depois de Caymmi, o procurador Anderson Barroso falou sobre as inovações da adesão da nota fiscal eletrônica, do processo de declaração por meio do próprio contribuinte, e como isso vai impactar no sistema de cobrança, como a do ISS por meio da RDT (Resumo de Declaração Tributária), seguindo instrução normativa publicada em agosto do ano passado. “Esperamos que a modernidade seja recepcionada pelo Poder Judiciário”, disse. Quem presidiu a mesa da palestra de Barroso foi o presidente da associação de Aracaju, Mateus Brito Meira.
O procurador José Neto também teve uma participação, presidindo a mesa da palestra do professor e advogado Geovane Peixoto sobre aspectos polêmicos do projeto da nova lei de licitações e contratos administrativos. A explanação que abriu a programação da tarde foi do professor César Faria, falando sobre abuso de autoridade.