Procurador do município exerce controle de legalidade dos atos da administração pública

19 jun 2017
Procurador do município exerce controle de legalidade dos atos da administração pública

O controle da legalidade dos atos da administração pública também é tarefa do procurador do município. Especialmente dos que atuam junto à Coordenadoria das Representações, a Corep – estrutura prevista na Lei Complementar nº 3 de 1991 que congrega os profissionais que atuam nas secretarias e demais órgãos da administração municipal.

Segundo o coordenador do órgão, o procurador Marcelo Luis Abreu e Silva, a atividade desempenhada por estes que atuam no contato direto com os gestores é de competência exclusivamente consultiva. “Fornecemos pareceres de diligências e conclusivos, mas quem decide é o gestor. O procurador opina para que o gestor decida”, explica.

Esta atividade está discriminada, inclusive, na referida LC, que reestruturou a Procuradoria Geral do Município do Salvador com base na Lei Orgânica do Município, no capítulo I, artigo 1º, tópico II: “emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo prefeito e, através das representações, pelos secretários do Município e dirigentes de órgãos ou entidades da administração indireta do Município”.

Conforme o coordenador da Corep, há temáticas juridicamente comuns para os procuradores que atuam nos órgãos da Administração Municipal: licitações, contratos, convênios, processos administrativos e disciplinares, direitos do servidor, concessões, permissões.

Outro ponto colocado por Marcelo Luis Abreu e Silva se refere à tarefa do próprio coordenador, mas que envolve a equipe da Corep: buscar a uniformização de entendimento da jurisprudência administração, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos bem como dos pareceres da Procuradoria.

Os procuradores do município que atuam junto à Corep são apêndices da Procuradoria nas secretariais e possuem competência “residual” quando sua atuação passeia por temáticas específicas cuja estrutura da instituição prevê um órgão especializado, como é o caso do meio ambiente, urbanismo, patrimônio. Ou seja, os casos específicos são encaminhados às coordenadorias especializadas.

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