Procurador consegue suspensão de liminar que proibia projeto na Praça Ana Lúcia Magalhães

13 dez 2016

Suspensão ainda não é definitiva, mas para o procurador Carlos Alberto Nova Filho, esta já é uma conquista relevante para a população

O projeto “Salvador Boa Praça”, comumente realizado na Praça Ana Lúcia Magalhães, na Pituba, continuará tendo o local como sede, até segunda ordem. É que o procurador do Município Carlos Alberto Nova Filho conseguiu junto ao Tribunal de Justiça, no último mês de novembro, a suspensão dos efeitos da limitar que proibia a realização do projeto no local.

De acordo com o procurador, a suspensão dos efeitos da liminar ainda não é definitiva, visto que a revogação se deu através de decisão monocrática da desembargadora Rosita Falcão, relatora do caso, apoiada no fato de o Município haver observado leis e posturas aplicáveis ao caso. Apesar de provisório, este entendimento já é um ponto positivo para a população. A próxima etapa é que a parte contrária seja ouvida e o caso seja levado a julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que se pronunciará definitivamente sobre o tema.

ENTENDA O CASO – Segundo informações do procurador, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Município, obtendo liminar para suspender a realização da atividade naquele local. Os motivos alegados pelos moradores da vizinhança foram a poluição sonora e depredação do patrimônio público e estrutura da praça.

“Nós entendemos, com a necessária vênia, que o Judiciário estava se ingerindo num âmbito da competência exclusiva do Poder Executivo, que é o mérito administrativo. O que o Judiciário poderia impor, seriam os reparos de eventuais consequências danosas que viessem a ser geradas pelo evento ou que desobedecessem a certos parâmetros de civilidade. Aliás, isso é o que a lei já estabelece. Não lhe cabia suspender semelhante programação, porque, além de lícita, em todos os seus aspectos, o Município não se descurou dos cuidados necessários à normalidade do evento”, explica Nova, sobre a visão levada ao TJBA, em grau de recurso. O argumento culminou com a suspensão temporária dos efeitos da liminar, tendo a edição do mês de novembro sido realizada normalmente no local.

OPORTUNIDADE DE LAZER – O projeto Salvador Boa Praça é uma iniciativa que visa promover um espaço de lazer para a população de Salvador, reunindo moda, música, gastronomia e espaço infantil.  Para o procurador, ele é de suma importância para a comunidade que dele desfruta.

“O projeto é digno de todos os elogios, devendo ser mantido. Vem ao encontro de um anseio da população de Salvador, a exemplo do que ocorre em todo o mundo, no sentido de que o Poder Público ofereça entretenimento aos moradores da cidade, a fim de que estes saiam de suas casas, que se comuniquem em torno de um evento, que se confraternizem. Não vejo porque se impedir que esses eventos ocorram. É inevitável, nos grandes aglomerados, haver um certo prejuízo material. Contudo, essa provável ocorrência já se encontra prevista nos contratos que o Município firma com as empresas e os artistas que realizam os respectivos espetáculos, estabelecendo a sua necessária reparação. Não há, pois, porque impedir que esses momentos deixem de ser realizados. Em casos como este, o remédio da proibição prejudica mais que o mal que busca evitar, digamos assim”, explica Nova, reforçando os argumentos acolhidos pelo TJBA.